Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Prática de Cerimonial e Protocolo - VM 07

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O presente vade-mécum trata da prática de cerimonial e protocolo, que se constitui num conjunto de regras e preceitos que devem reger atos solenes ou não, nos quais se exige um certo grau de formalidade.

É um documento destinado, em especial, aos adidos militares, aos comandantes de OM e seus oficiais de operações e de comunicação social, e a todos aqueles que têm o encargo de organizar ou participar de eventos que exijam a prática do cerimonial e protocolo, tais como, solenidades oficiais e recepções sociais, sejam nas OM, clubes ou em residências.

Portaria

Portaria nº 522/Cmt EB, de 15OUT01

Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Prática de Cerimonial e Protocolo (VM 07).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art. 198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:

Art.1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Prática de Cerimonial e Protocolo (VM 07), que com esta baixa. Art.2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex GLEUBER VIEIRA Comandante do Exército

1. Introdução

O presente vade-mécum trata da prática de cerimonial e protocolo, que se constitui num conjunto de regras e preceitos que devem reger atos solenes ou não, nos quais se exige um certo grau de formalidade.

É um documento destinado, em especial, aos adidos militares, aos comandantes de OM e seus oficiais de operações e de comunicação social, e a todos aqueles que têm o encargo de organizar ou participar de eventos que exijam a prática do cerimonial e protocolo, tais como, solenidades oficiais e recepções sociais, sejam nas OM, clubes ou em residências.

2. Generalidades

O termo cerimonial vem do latim CAERIMONIALE - conjunto de ritos religiosos. Considerando que a bibliografia existente diverge bastante quanto ao entendimento das palavras "cerimonial", "protocolo" e "etiqueta", este vade-mécum buscou defini-las, visando à padronização no âmbito do Exército.

CERIMONIAL
é o conjunto de formalidades (regras e normas) a serem seguidas na organização de uma cerimônia oficial, em especial, definindo a sua seqüência lógica e regulando os diversos atos que a compõem.

O vocábulo protocolo, originário do grego PROTÓKOLLON - Proto, primeiro; Kollon, cola; designando a tira de papel que se afixava a um documento, de uma série, para determinar sua posição dentro do conjunto.

PROTOCOLO
é o instrumento de suporte ao cerimonial, em que são estabelecidas regras de conduta, a serem seguidas, com o propósito de ordenar e evitar constrangimento entre autoridades que participam da cerimônia.

Trata, em especial, da precedência das autoridades; das formas de tratamento; das honras militares; do posicionamento de bandeiras; e do dispositivo das autoridades nos palanques, nas mesas de honra e de refeição formal, por ocasião dos eventos oficiais.

ETIQUETA
é um conjunto de normas de procedimentos, característicos da boa educação, polidez, cortesia e hospitalidade, no relacionamento entre pessoas ou grupos, por ocasião de solenidades, eventos sociais, ou mesmo no cotidiano.

3. Dispositivos Diversos

a. Bandeiras e insígnias
A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimentos patrióticos, de caráter oficial ou particular, e em funerais. Seu uso deve estar de acordo com o que preconizam as Leis nº 5700, de 01 de setembro de 1971, e nº 8421, de 11 de maio de 1992, que dispõem sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.
Nos dispositivos que envolvem a Bandeira Nacional, a DIREITA é o lado direito da composição e não de quem a observa (platéia ou similar).