Medalha General Tasso Fragoso

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Medalha General Tasso Fragoso foi criada pela Portaria – C Ex no 1.647, de 8 de dezembro de 2021, para galardoar os alunos/cadetes que se destacarem intelectualmente nas Escolas de Formação Militar, na Matéria (Disciplina) de História Militar, e agraciar personalidades e instituições que se destacarem na área da Cultura ou da História Milita.[1]

Portaria

PORTARIA – DECEx/C Ex No 418, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto no 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino do Exército; a alínea "d" do inciso IX do art. 1o da Portaria do Comandante do Exército no 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática dos atos administrativos; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército – EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 770, de 7 de dezembro de 2011, e conforme determinado na Portaria – C Ex no 1.647, de 8 de dezembro de 2021 resolve:

Art. 1o Aprovar as Normas para Regular as Características, o Modelo, os Diplomas e a Concessão da Medalha General Tasso Fragoso (EB60-N-05.008), 1a Edição, 2022.

Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NORMAS PARA REGULAR AS CARACTERÍSTICAS, O MODELO, OS DIPLOMAS E A CONCESSÃO DA MEDALHA GENERAL TASSO FRAGOSO (EB60-N-05.008)

DA FINALIDADE E DA CONCEITUAÇÃO

Art. 1o As presentes Normas têm por finalidade regular as características, o modelo, os diplomas e a concessão da Medalha General Tasso Fragoso.

Parágrafo único. A denominação da medalha levou em consideração a trajetória profissional do renomado historiador militar General de Divisão Augusto Tasso Fragoso,

incontestavelmente vinculada à escrita e ao incentivo do estudo da História Militar.

Art. 2o A Medalha General Tasso Fragoso foi criada pela Portaria – C Ex no 1.647, de 8 de dezembro de 2021, para galardoar os alunos/cadetes que se destacarem intelectualmente nas Escolas de Formação Militar, na Matéria (Disciplina) de História Militar, e agraciar personalidades e instituições que se destacarem na área da Cultura ou da História Militar.

Art. 3o A atividade de ensino do Exército desenvolve-se nas linhas de ensino militar bélico, de saúde e complementar, nos Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) diretamente subordinados e vinculados ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e compreende três graus: o fundamental, o médio ou técnico, e o universitário ou superior.

Referências

  1. Separata ao Boletim do Exército no 50, de 16 de dezembro de 2022, Art 2º