Declaração de Guerra

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Ato formal expresso por decreto do Presidente da República, com autorização do Congresso, em caso de ameaça ou de agressão concreta que coloca a nação em estado de beligerância contra outra nação hostil ou de coligação.

A declaração de guerra autoriza o emprego da expressão militar do poder nacional, a mobilização nacional, despesas extraordinárias e as requisições civis e militares necessárias ao esforço de guerra. É, também, um ato de direito internacional, sendo um ato formal de comunicação ao opositor e demais nações de que serão iniciadas as ações bélicas.[1]

Referências Gerais

  1. [1]Portaria Normativa nº 196/EMD/MD, 22FEV07, Aprova o “Glossário das Forças Armadas”- MD35-G-01 (4ª Edição/2007), Publicada no Boletim MD nº 009, de 2 de março de 2007